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Arquivos por mês 11 de janeiro de 2018

Ibama autua 2 mil empresas do setor madeireiro por fraudes no pagamento da Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental (TCFA)

Brasília (10/01/2018) – Operação realizada pelo Ibama para combater fraudes no pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) por empreendimentos madeireiros na Amazônia resultou até o momento na aplicação de 2.255 autos de infração por declarações falsas em sistemas oficiais de controle. As multas totalizam cerca de R$ 7 milhões. Somente em Mato Grosso foram identificadas irregularidades em 616 estabelecimentos.

As empresas autuadas movimentavam volumes de produtos florestais superiores aos declarados no sistema do Cadastro Técnico Federal (CTF). O porte econômico dos empreendimentos era deliberadamente subdimensionado com o objetivo de reduzir o valor das taxas devidas ao Ibama. Para comprovar as irregularidades, agentes ambientais cruzaram dados de movimentação de madeira nos sistemas de controle florestal e do CTF nos últimos cinco anos. Das 3.516 empresas investigadas, 2.110 foram autuadas.

Todas as empresas em situação irregular foram notificadas pelo Ibama e devem alterar o porte econômico informado no Cadastro Técnico Federal. A informação já foi corrigida por 162 estabelecimentos e outros 3.354 ainda devem atender à exigência.

Até o momento, 414 autos de infração foram pagos, totalizando R$ 815.872,00. Se todas as multas e taxas forem quitadas, cerca de R$ 14 milhões serão recolhidos pela União.

As fraudes identificadas foram comunicadas ao Ministério Público Federal (MPF), à Receita Federal e às secretarias estaduais de Fazenda e de Meio Ambiente para a adoção das medidas administrativas e judiciais previstas em lei.

Além de Mato Grosso, os estados com maior número de empresas autuadas por irregularidades foram Pará (355), São Paulo (308) e Rondônia (235). “O controle dos dados das empresas no CTF e em outros sistemas públicos, com o cruzamento de informações de interesse para os órgãos ambientais, é fundamental e será realizado de forma sistemática pelo Ibama”, disse a presidente do Instituto, Suely Araújo.

Fonte: Ibama

Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis

O objetivo desta cartilha é informar, prevenir e alertar os postos revendedores de combustíveis (PRCs) sobre os procedimentos a serem adotados no desempenho da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, de acordo com as leis e os regulamentos estabelecidos pela ANP.

Leia aqui a cartilha

Fonte

Prazo para elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico é prorrogado para 2019

O ano de 2018 inicia com uma vitória importante para o saneamento: a prorrogação do prazo dos planos municipais de saneamento. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a publicação do Decreto 9.254/2017 que regulamenta a Lei 11.445/2007 – que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Com isso, o prazo para que os Municípios elaborem seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) que terminaria em 31 de dezembro de 2017 e ficou para 31 de dezembro de 2019.

A CNM explica que sem essa prorrogação Municípios sem o plano não poderiam receber nenhum recurso do governo federal para saneamento – abastecimento de água, drenagem, esgotamento sanitário e resíduos. Para a entidade, isso prejudicaria muito os gestores, pois ainda que os recursos a fundo perdido sejam poucos, vários Municípios estão pleiteando recursos do programa Avançar Cidades Saneamento, do Ministério das Cidades.

De acordo com o texto do decreto, “após 31 de dezembro de 2019, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico”.

Articulação da CNM
A Confederação entrou em contato com o Ministério das Cidades e solicitou a prorrogação do prazo. Por contato telefônico, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do ministério informou que o ofício enviado pela CNM foi utilizado para subsidiar a tomada de decisão do ministro.

No ofício, a CNM destacou que menos da metade dos Municípios brasileiros possuem os planos e por isso solicita prorrogação com urgência do prazo dos referidos planos a fim de evitar que o programa Avançar Cidades Saneamento tenha os repasses prejudicados. A entidade alertou ainda que os mais de R$ 6 bilhões de recursos da primeira fase do Programa do Avançar Cidades Saneamento poderão transformar positivamente a realidade do país.

Acesse aqui o Decreto

Fonte: http://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/apos-articulacao-da-cnm-prazo-para-elaboracao-dos-planos-municipais-de-saneamento-basico-e-prorrogado-para-2019