Sinaflor ganha módulo de informações geoespaciais
O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) incorporou no dia 12/12/2019, o módulo de informações geoespaciais.
A partir de agora, empreendedores e responsáveis técnicos deverão enviar pelo sistema os shapefiles das áreas de interesse para supressão vegetal, uso alternativo do solo e implementação de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), além de informar coordenadas geográficas das árvores inventariadas em campos e pátios de estocagem de matéria-prima florestal.
Os dados apresentados pela nova interface do sistema ficam imediatamente disponíveis para os órgãos de meio ambiente responsáveis pela análise dos projetos e para instituições de controle.
O módulo geoespacial do Sinaflor oferece, entre outros avanços:
• tutorial interativo que auxilia na aprendizagem do usuário;
• mensagens mais claras e objetivas que indicam os erros ou impedimentos no upload dos shapes;
• validação e alerta ao usuário sobre o limite excedido de vértices (máximo de 524.288);
• possibilidade de navegar até a geometria de um elemento;
• envio dos quatro arquivos (.shp, .shx, .dbf e .prj) que compõem um shapefile compactados em formato .zip ou .rar;
• possibilidade de se desenhar múltiplos pontos, linhas e polígonos.
Com a novidade, o Sinaflor permitirá a visualização de informações geoespaciais de empreendimentos, áreas de supressão, pátios e estradas principais e secundárias, favorecendo a transparência e o controle social das atividades de base florestal.
Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama
Solos para todos: perguntas e respostas.
Editada pela Embrapa, a publicação traz 271 perguntas e respostas sobre estudo do solo, fertilidade do solo e nutrição de plantas, compostagem e análises de solo e água.
São respostas, redigidas em linguagem didática, para questionamentos do público acadêmico, de pequenos produtores rurais, de associações de produtores, de extensionistas rurais e da sociedade em geral recebidos ao longo dos anos pelo SAC Embrapa.
Autoria: BATISTA, M. de A.; PAIVA, D. W. de; MARCOLINO, A.
Faça o download: https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/1094046/solos-para-todos-perguntas-e-respostas
Entenda o que muda com a MP da regularização fundiária
A Medida Provisória (MP) nº 910, a MP da Regularização Fundiária, publicada na última semana, modificou a análise para regularização definitiva das ocupações em terras da União. A concessão de títulos de terra será destinada, na maior parte, a pequenos produtores. Na avaliação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as novas regras modernizam e simplificam o processo para titulação definitiva ao assentado e devem beneficiar cerca de 300 mil famílias instaladas em terras da União há pelo menos cinco anos.
A prioridade do governo é beneficiar os assentados pela reforma agrária. Apenas 5% dos 9,4 mil assentamentos foram consolidados e só 6% das famílias receberam seus títulos da terra. “A burocracia impediu o avanço na regularização. São processos que se arrastam há anos. Estamos modernizando e simplificando para dar título definitivo ao assentado, permitindo inclusive que ele saia da produção de subsistência e consiga melhorar seus rendimentos”, afirma o ministério.
A MP define a regularização fundiária das ocupações de exploração direta e pacífica em terras de domínio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União anteriores a 5 de maio de 2014. O ministério explica que cerca de 90% dos beneficiados na Amazônia Legal, por exemplo, são pequenos produtores.
O ministério nega que a medida facilite a grilagem de terras. “A MP se destina aos assentados e àqueles que produzem e ocupam a terra de forma mansa e pacífica há muitos anos e podem comprovar sua permanência e trabalho no local”. A pasta também afirma que terras indígenas, quilombolas ou áreas de conservação ambiental poderão ser regularizadas.
Documentação necessária
Quem quiser regularizar a terra precisa apresentar a planta e o memorial descritivo, assinados por profissional habilitado; a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR); a comprovação de que a ocupação e exploração direta e pacífica ocorre desde antes de 5 de maio de 2014.
Além disso, o requerente precisa comprovar que não é proprietário de outro imóvel rural, não tenha cargo ou emprego público no Ministério da Economia; no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; no Incra; ou nos órgãos estaduais e distrital de terras.
Reivindicação
A MP da regularização fundiária, assinada na última quarta-feira (11), altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e é uma reivindicação dos estados. Em agosto, governadores dos estados da Amazônia Legal pediram ao governo federal um programa de regularização fundiária. Para eles, esse é um dos instrumentos básicos para o desenvolvimento sustentável da região.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou um guia de perguntas e respostas sobre o assunto que pode ser consultado pela internet.