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Projeto exige de entidades privadas compromisso com meio ambiente

Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei do Senado (PLS) que obriga as pessoas jurídicas de direito privado a prestarem contas à sociedade sobre planos e medidas concretas em prol do meio ambiente e de adaptação às mudanças climáticas.

De autoria do ex-senador Marcelo Crivella, atual prefeito da cidade do Rio de Janeiro, o PLS 94/2008 dispõe que essa prestação de contas se dará por meio da elaboração e publicação de protocolos de intenções “sobre a adoção de medidas, no respectivo âmbito de atuação, para preservação e recuperação do meio ambiente, mitigação das emissões de gases de efeito estufa e adaptação às mudanças climáticas”.

De acordo com o Código Civil, as pessoas jurídicas de direito privado são as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada. Elas terão prazo de 12 meses após a publicação da lei para adaptação e cumprimento efetivo da norma.

O descumprimento dessa obrigação será considerado infração administrativa, conforme a Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Essas sanções podem ser advertência e multa simples ou diária, suspensão de venda e fabricação do produto, embargo de obra ou atividade, demolição de obra, suspensão parcial ou total de atividades e restritiva de direitos.

O autor afirma na justificação que o objetivo de seu projeto é que esteja disponível “informação de qualidade a todos os brasileiros sobre o que será feito para preservar nosso meio ambiente, bem como dar ao comando constitucional a respeito maior poder de coerção”.

“A sociedade tem o direito de fiscalizar, a fim de preservar as condições de vida no planeta” afirma Crivella na justificativa.

Ele cita como influência de sua proposta a própria Constituição, que em seu art. 225 diz que um meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, “impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Crivella registra ainda como inspiração o Relatório Brundtland, de 1987, elaborado pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pela ONU. Esse documento, segundo o autor do projeto, reafirma “uma visão crítica do modelo de desenvolvimento adotado pelos países industrializados e reproduzido pelas nações em desenvolvimento”, além de ressaltar os riscos do uso excessivo dos recursos naturais sem considerar a capacidade dos ecossistemas.

Ou seja, resume o autor, o relatório mostra a incompatibilidade entre desenvolvimento sustentável e os padrões de produção e consumo vigentes. Informa também que o Relatório Brundtland foi adotado pela Declaração do Rio de Janeiro, fruto da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio92.

O texto que será votado é o do relator do projeto na CCJ, senador Jorge Viana (PT-AC), que apresentou voto favorável, mas com duas emendas. Ele retirou do texto original a obrigação também para órgãos da administração pública, por entender que a Lei de Acesso à Informação já obriga esses órgãos a fornecer qualquer tipo de informação ao cidadão, menos as sigilosas.

O PLS tem como objetivo central, segundo o relator, “assegurar o acesso dos cidadãos a informações qualificadas e atualizadas referentes à preservação, proteção e defesa do meio ambiente que lhes assegure participação efetiva no processo de tomada de decisão relacionado às atividades que possuam impacto ambiental”.

Jorge Viana acrescenta que “a recente tragédia de Mariana – maior desastre ambiental do Brasil – bem demonstra quão nefastas podem ser as consequências da inexistência de controle efetivo do estado e da sociedade sobre as atividades com repercussão no meio ambiente”.

Após passar pela CCJ, o PLS 94/2008 será votado em decisão terminativa pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/01/24/projeto-exige-de-entidades-privadas-compromisso-com-meio-ambiente

Templa Ambiental

Ibama autua 2 mil empresas do setor madeireiro por fraudes no pagamento da Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental (TCFA)

Brasília (10/01/2018) – Operação realizada pelo Ibama para combater fraudes no pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) por empreendimentos madeireiros na Amazônia resultou até o momento na aplicação de 2.255 autos de infração por declarações falsas em sistemas oficiais de controle. As multas totalizam cerca de R$ 7 milhões. Somente em Mato Grosso foram identificadas irregularidades em 616 estabelecimentos.

As empresas autuadas movimentavam volumes de produtos florestais superiores aos declarados no sistema do Cadastro Técnico Federal (CTF). O porte econômico dos empreendimentos era deliberadamente subdimensionado com o objetivo de reduzir o valor das taxas devidas ao Ibama. Para comprovar as irregularidades, agentes ambientais cruzaram dados de movimentação de madeira nos sistemas de controle florestal e do CTF nos últimos cinco anos. Das 3.516 empresas investigadas, 2.110 foram autuadas.

Todas as empresas em situação irregular foram notificadas pelo Ibama e devem alterar o porte econômico informado no Cadastro Técnico Federal. A informação já foi corrigida por 162 estabelecimentos e outros 3.354 ainda devem atender à exigência.

Até o momento, 414 autos de infração foram pagos, totalizando R$ 815.872,00. Se todas as multas e taxas forem quitadas, cerca de R$ 14 milhões serão recolhidos pela União.

As fraudes identificadas foram comunicadas ao Ministério Público Federal (MPF), à Receita Federal e às secretarias estaduais de Fazenda e de Meio Ambiente para a adoção das medidas administrativas e judiciais previstas em lei.

Além de Mato Grosso, os estados com maior número de empresas autuadas por irregularidades foram Pará (355), São Paulo (308) e Rondônia (235). “O controle dos dados das empresas no CTF e em outros sistemas públicos, com o cruzamento de informações de interesse para os órgãos ambientais, é fundamental e será realizado de forma sistemática pelo Ibama”, disse a presidente do Instituto, Suely Araújo.

Fonte: Ibama

Templa Ambiental

Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis

O objetivo desta cartilha é informar, prevenir e alertar os postos revendedores de combustíveis (PRCs) sobre os procedimentos a serem adotados no desempenho da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, de acordo com as leis e os regulamentos estabelecidos pela ANP.

Leia aqui a cartilha

Fonte

Templa Ambiental