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Prazo para elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico é prorrogado para 2019

O ano de 2018 inicia com uma vitória importante para o saneamento: a prorrogação do prazo dos planos municipais de saneamento. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a publicação do Decreto 9.254/2017 que regulamenta a Lei 11.445/2007 – que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Com isso, o prazo para que os Municípios elaborem seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) que terminaria em 31 de dezembro de 2017 e ficou para 31 de dezembro de 2019.

A CNM explica que sem essa prorrogação Municípios sem o plano não poderiam receber nenhum recurso do governo federal para saneamento – abastecimento de água, drenagem, esgotamento sanitário e resíduos. Para a entidade, isso prejudicaria muito os gestores, pois ainda que os recursos a fundo perdido sejam poucos, vários Municípios estão pleiteando recursos do programa Avançar Cidades Saneamento, do Ministério das Cidades.

De acordo com o texto do decreto, “após 31 de dezembro de 2019, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico”.

Articulação da CNM
A Confederação entrou em contato com o Ministério das Cidades e solicitou a prorrogação do prazo. Por contato telefônico, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do ministério informou que o ofício enviado pela CNM foi utilizado para subsidiar a tomada de decisão do ministro.

No ofício, a CNM destacou que menos da metade dos Municípios brasileiros possuem os planos e por isso solicita prorrogação com urgência do prazo dos referidos planos a fim de evitar que o programa Avançar Cidades Saneamento tenha os repasses prejudicados. A entidade alertou ainda que os mais de R$ 6 bilhões de recursos da primeira fase do Programa do Avançar Cidades Saneamento poderão transformar positivamente a realidade do país.

Acesse aqui o Decreto

Fonte: http://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/apos-articulacao-da-cnm-prazo-para-elaboracao-dos-planos-municipais-de-saneamento-basico-e-prorrogado-para-2019

Templa Ambiental

Prazo para inscrição no CAR é adiado

Foi prorrogado ontem (29) o prazo para que proprietários rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A base eletrônica de dados foi criada a partir do novo Código Florestal e contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites das posses com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação.

O novo prazo final para inscrição é 31 de maio de 2018. O decreto foi assinado ontem (29) pelo presidente Michel Temer. O prazo anterior era 31 de dezembro deste ano.

A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país. A regularização ambiental das propriedades pode garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que possuem excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental.

Fonte

Templa Ambiental