Licenciamento Ambiental Rural, ASV, LUA, LUAR
O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades.
Autorização de Supressão da Vegetação (ASV) – Retirada de vegetação para uso alternativo do solo tanto de domínio público como de domínio privado, com ou sem rendimento de material lenhoso. Segundo levantamento in loco, sua obtenção está associada ao processo de requerimento da LUA.
Licença Única Ambiental (LUA) – É concedida para projetos agrossilvipastoris aprovando a localização do empreendimento, a concepção do projeto, sua viabilidade ambiental, sua instalação, operação e ampliação, observadas a viabilidade ambiental das atividades propostas, as medidas de controle ambiental e condicionante determinado para sua operação.
Licença Única Ambiental de Regularização (LUAR) – Licença que tem por finalidade regularizar a localização, instalação e operação de atividades de tipologias pertencentes ao grupo agrossilvipastoril.
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Prazo para inscrição no cadastro ambiental rural encerra dia 31 de Maio de 2018
O prazo para proprietários e posseiros rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) está se encerrando.
O prazo, que seria finalizado em 31/12/2017, foi prorrogado por mais cinco meses pelo Decreto n° 9.257 da presidência da República.
Os imóveis rurais que não fizerem o CAR dentro do prazo, deixarão de ter acesso aos benefícios previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012), como a regra da escadinha e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e, a partir de junho de 2018, não terão acesso a novos financiamentos bancários.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi instituído pela Lei nº 12.651/2012 (lei conhecida como Novo Código Florestal), no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), e devidamente regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.
O Cadastro Ambiental Rural, conforme determinação no artigo 29 do Código Florestal, é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental, econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Mais informações sobre Cadastro Ambiental Rural, entre em contato com a Tema Consultoria Ambiental
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Prazo para inscrição no CAR é adiado
Foi prorrogado ontem (29) o prazo para que proprietários rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A base eletrônica de dados foi criada a partir do novo Código Florestal e contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites das posses com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação.
O novo prazo final para inscrição é 31 de maio de 2018. O decreto foi assinado ontem (29) pelo presidente Michel Temer. O prazo anterior era 31 de dezembro deste ano.
A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país. A regularização ambiental das propriedades pode garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que possuem excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental.