Licenciamento Ambiental Rural, ASV, LUA, LUAR
O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades.
Autorização de Supressão da Vegetação (ASV) – Retirada de vegetação para uso alternativo do solo tanto de domínio público como de domínio privado, com ou sem rendimento de material lenhoso. Segundo levantamento in loco, sua obtenção está associada ao processo de requerimento da LUA.
Licença Única Ambiental (LUA) – É concedida para projetos agrossilvipastoris aprovando a localização do empreendimento, a concepção do projeto, sua viabilidade ambiental, sua instalação, operação e ampliação, observadas a viabilidade ambiental das atividades propostas, as medidas de controle ambiental e condicionante determinado para sua operação.
Licença Única Ambiental de Regularização (LUAR) – Licença que tem por finalidade regularizar a localização, instalação e operação de atividades de tipologias pertencentes ao grupo agrossilvipastoril.
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Prazo para inscrição no CAR é adiado
Foi prorrogado ontem (29) o prazo para que proprietários rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A base eletrônica de dados foi criada a partir do novo Código Florestal e contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites das posses com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação.
O novo prazo final para inscrição é 31 de maio de 2018. O decreto foi assinado ontem (29) pelo presidente Michel Temer. O prazo anterior era 31 de dezembro deste ano.
A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país. A regularização ambiental das propriedades pode garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que possuem excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental.