Prazo para inscrição no cadastro ambiental rural encerra dia 31 de Maio de 2018
O prazo para proprietários e posseiros rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) está se encerrando.
O prazo, que seria finalizado em 31/12/2017, foi prorrogado por mais cinco meses pelo Decreto n° 9.257 da presidência da República.
Os imóveis rurais que não fizerem o CAR dentro do prazo, deixarão de ter acesso aos benefícios previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012), como a regra da escadinha e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e, a partir de junho de 2018, não terão acesso a novos financiamentos bancários.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi instituído pela Lei nº 12.651/2012 (lei conhecida como Novo Código Florestal), no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), e devidamente regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.
O Cadastro Ambiental Rural, conforme determinação no artigo 29 do Código Florestal, é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental, econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
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