Licenciamento Ambiental Rural, ASV, LUA, LUAR
O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades.
Autorização de Supressão da Vegetação (ASV) – Retirada de vegetação para uso alternativo do solo tanto de domínio público como de domínio privado, com ou sem rendimento de material lenhoso. Segundo levantamento in loco, sua obtenção está associada ao processo de requerimento da LUA.
Licença Única Ambiental (LUA) – É concedida para projetos agrossilvipastoris aprovando a localização do empreendimento, a concepção do projeto, sua viabilidade ambiental, sua instalação, operação e ampliação, observadas a viabilidade ambiental das atividades propostas, as medidas de controle ambiental e condicionante determinado para sua operação.
Licença Única Ambiental de Regularização (LUAR) – Licença que tem por finalidade regularizar a localização, instalação e operação de atividades de tipologias pertencentes ao grupo agrossilvipastoril.
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Sinaflor ganha módulo de informações geoespaciais
O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) incorporou no dia 12/12/2019, o módulo de informações geoespaciais.
A partir de agora, empreendedores e responsáveis técnicos deverão enviar pelo sistema os shapefiles das áreas de interesse para supressão vegetal, uso alternativo do solo e implementação de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), além de informar coordenadas geográficas das árvores inventariadas em campos e pátios de estocagem de matéria-prima florestal.
Os dados apresentados pela nova interface do sistema ficam imediatamente disponíveis para os órgãos de meio ambiente responsáveis pela análise dos projetos e para instituições de controle.
O módulo geoespacial do Sinaflor oferece, entre outros avanços:
• tutorial interativo que auxilia na aprendizagem do usuário;
• mensagens mais claras e objetivas que indicam os erros ou impedimentos no upload dos shapes;
• validação e alerta ao usuário sobre o limite excedido de vértices (máximo de 524.288);
• possibilidade de navegar até a geometria de um elemento;
• envio dos quatro arquivos (.shp, .shx, .dbf e .prj) que compõem um shapefile compactados em formato .zip ou .rar;
• possibilidade de se desenhar múltiplos pontos, linhas e polígonos.
Com a novidade, o Sinaflor permitirá a visualização de informações geoespaciais de empreendimentos, áreas de supressão, pátios e estradas principais e secundárias, favorecendo a transparência e o controle social das atividades de base florestal.
Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama
Entenda o que muda com a MP da regularização fundiária
A Medida Provisória (MP) nº 910, a MP da Regularização Fundiária, publicada na última semana, modificou a análise para regularização definitiva das ocupações em terras da União. A concessão de títulos de terra será destinada, na maior parte, a pequenos produtores. Na avaliação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as novas regras modernizam e simplificam o processo para titulação definitiva ao assentado e devem beneficiar cerca de 300 mil famílias instaladas em terras da União há pelo menos cinco anos.
A prioridade do governo é beneficiar os assentados pela reforma agrária. Apenas 5% dos 9,4 mil assentamentos foram consolidados e só 6% das famílias receberam seus títulos da terra. “A burocracia impediu o avanço na regularização. São processos que se arrastam há anos. Estamos modernizando e simplificando para dar título definitivo ao assentado, permitindo inclusive que ele saia da produção de subsistência e consiga melhorar seus rendimentos”, afirma o ministério.
A MP define a regularização fundiária das ocupações de exploração direta e pacífica em terras de domínio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União anteriores a 5 de maio de 2014. O ministério explica que cerca de 90% dos beneficiados na Amazônia Legal, por exemplo, são pequenos produtores.
O ministério nega que a medida facilite a grilagem de terras. “A MP se destina aos assentados e àqueles que produzem e ocupam a terra de forma mansa e pacífica há muitos anos e podem comprovar sua permanência e trabalho no local”. A pasta também afirma que terras indígenas, quilombolas ou áreas de conservação ambiental poderão ser regularizadas.
Documentação necessária
Quem quiser regularizar a terra precisa apresentar a planta e o memorial descritivo, assinados por profissional habilitado; a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR); a comprovação de que a ocupação e exploração direta e pacífica ocorre desde antes de 5 de maio de 2014.
Além disso, o requerente precisa comprovar que não é proprietário de outro imóvel rural, não tenha cargo ou emprego público no Ministério da Economia; no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; no Incra; ou nos órgãos estaduais e distrital de terras.
Reivindicação
A MP da regularização fundiária, assinada na última quarta-feira (11), altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e é uma reivindicação dos estados. Em agosto, governadores dos estados da Amazônia Legal pediram ao governo federal um programa de regularização fundiária. Para eles, esse é um dos instrumentos básicos para o desenvolvimento sustentável da região.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou um guia de perguntas e respostas sobre o assunto que pode ser consultado pela internet.